Intensivo de Economia - Turma XIX
Período previsto:
| 7 de agosto a 11 de dezembro de 2010 (aulas também nos dias 4/09; 9 e 30/10; 13 e 20/11) |
| Horário: | sábados, das 9h às 12h30
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| Carga horária: | 84h
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| Investimento: | R$ 1.920,00 (5 x R$ 384,00)
Descontos (Não Cumulativos)
10% para ex-alunos 10% para pagamento à vista 10% para mais de 1 pessoa por empresa |
| Local: | Av. Paulista, 1499 - 4º andar (entrada pela Al. Casa Branca, 35) |
| Responsável: | Marco Antonio S. Vasconcellos
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Inscrições encerradas
ObjetivoProporcionar ao participante um melhor conhecimento da realidade econômica brasileira. Serão apresentados conceitos essenciais da Teoria Econômica para o entendimento, análise e formulação de cenários para a economia brasileira.
Público-alvoProfissionais com formação superior.
Programa
• Metas e Instrumentos de Política Econômica;
• Agregados Macroeconômicos; Indicadores Econômicos;
• Estrutura Macroeconômica: O Mercado de Bens e Serviços;
• Sistema Financeiro: Política Monetária;
• O Setor Externo. Política Comercial e Cambial;
• Mercado de Trabalho: Salários e Emprego;Distribuição de Renda
• Análise de Mercado. Organização dos Mercados;
• Política Fiscal. Reforma Fiscal no Brasil; Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Déficit e Dívida Pública;
• Desenvolvimento Econômico
• A Conjuntura Internacional e Impactos Sobre a Economia Brasileira;
Corpo docente
ANDRÉ CHAGAS
Mestre e Doutorando em Economia pela FEA-USP;
Professor e Coordenador-Adjunto do Curso de Economia da FECAP;
Coordenador do IFECAP – Índice FECAP de Expectativa nos Negócios;
Pesquisador da FIPE e da FUNDACE;
ALEXANDRE SARTORIS
Doutor USP;
Autor do livro "Estatística e Introdução à Econometria" (Editora Saraiva, 2003);
Professor do Programa de Pós-graduação em Economia da UNESP, Campus Araraquara.
AMAURY PATRICK GREMAUD
Doutor USP;
Professor FEA/USP (Ribeirão Preto);
Diretor da ESAF - Escola Superior de Administração Fazendária, do Ministério da Fazenda.
CARLOS EDUARDO DE CARVALHO
Doutor USP;
Coordenador do Pós-Graduação em Economia da PUC-SP;
Professor MBA-FIPE.
CARLOS EDUARDO SOARES GONÇALVES
Doutor USP;
Pesquisador CNPQ
CLAUDIA VIEGAS
Doutora USP;
Coordenadora de projetos da área de Economia do Direito da LCA Consultores;
FRANCISCO CARLOS
Economista FEA/USP;
Doutorando em Energia e Desenvolvimento pelo IPEN / USP;
Pesquisador e assistente de coordenação de cursos MBA da FIPE.
JUAREZ ALEXANDRE BALDINI RIZZIERI
Doutor USP;
Professor FEA/USP;
Ex-Presidente da FIPE.
MARCIO BOBIK BRAGA
Doutor USP;
Professor FEA-USP - Ribeirão Preto;
Coordenador de Cursos MBA da FIPE.
MARCO ANTONIO S. VASCONCELLOS (Coordenador)
Doutor USP;
Professor FEA/USP;
Pesquisador FIPE.
MARIA CRISTINA CACCIAMALI
Doutora USP;
Professora Titular FEA/USP;
Pesquisadora FIPE;
Presidente do PROLAM, Programa de Integração para a América Latina.
PEDRO C. CHADAREVIAN
Doutor em Economia pela Universidade de Paris.
RUDINEI TONETO JR.
Doutor USP;
Ex-Chefe do Departamento de Economia da FEA/USP (Ribeirão Preto);
Pesquisador da FUNDACE.
SIMÃO DAVI SILBER
Ph.D. Yale (EUA);
Professor FEA/USP;
Ex-Presidente da FIPE.
ULISSES RUIZ DE GAMBOA
Doutorado USP;
Professor da Universidade Mackenzie e FAAP;
Professor da FIPE.
Informações / Inscrições
A FIPE se reserva o direito de alterar ou cancelar o curso sem aviso prévio em função de limite de vagas e número mínimo de alunos por turma.
Outras Informações
1. O conjunto de professores e conferencistas dos cursos de extensão FIPE poderá ser alterado em função de circunstâncias imprevistas.
2. Desistências comunicadas por escrito até a data do início do curso: devolução do valor pago, com retenção de 10%
Para participar do processo seletivo adote os seguintes procedimentos:
1. Faça o seu cadastro no site da FIPE;
2. Aguarde contato da Secretaria de Cursos informando a data de realização do processo seletivo / período de matrícula.
Obs.: No caso de pagamento pela empresa, não é preciso descontar o Imposto de Renda.
A FIPE é uma entidade sem fins lucrativos, isenta do recolhimento de Imposto de Renda, nos termos dos artigos 150, VI, “c” da Constituição Federal, bem como dos artigos 9º, IV, “c”, e 14 do Código Tributário Nacional.
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